sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Dica nº 3 - IX Exame de Ordem - Requisitos da Relação de emprego

Atenção: Se for dirigir, não beba!



REQUISITOS DO LIAME EMPREGATÍCIO - ART. 3º DA CLT



Nos termos do art. 3o da CLT, considera-se empregado toda Pessoa Física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Uma dica tradicional para "gravar" os requisitos da relação de emprego é o SHOPP. Afinal, qual empregado não gosta de tomar um "SHOPP" depois de um dia árduo de trabalho?

S - Subordinação
H - Habitualidade
O - Onerosidade (Salário)
P - Pessoalidade
P - Pessoa Física (trabalhando para empregador)

Vale lembrar que, se a relação não possuir um dos requisitos do liame empregatício, ele não será empregado, mas continuará a ser trabalhador.

Autônomo (Não possui subordinação - não há obrigação quanto aos demais requisitos)
Eventual (Não possui habitualidade)
Avulso (Não possui habitualidade) - ATENÇÃO: ESTE TRABALHADOR EQUIPARA-SE AO EMPREGADO, nos termos do art. 7o, XXXIV da CRFB/88, estando, inclusive, sujeito ao mesmo regime de prescrição dos empregados, conforme OJ 384 da SDI - 1 do TST.
Voluntário (Não possui salário - não há obrigação quanto aos demais requisitos do contrato de trabalho)
Cooperado (Não possui qualquer dos requisitos)

Bons estudos!



Nenhum comentário:

Postar um comentário